Nota | Constitucional

Resolução do CNMP Estabelece Ações para Prevenir Revitimização e Violência Infantil

Na 2ª sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 27, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, de forma unânime, uma resolução que visa orientar a atuação integrada do Ministério Público (MP) na defesa e proteção efetiva de crianças e adolescentes que se encontram como vítimas ou testemunhas de violência. Esta ação é pautada …

Foto reprodução: Flickr/CNMP

Na 2ª sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 27, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, de forma unânime, uma resolução que visa orientar a atuação integrada do Ministério Público (MP) na defesa e proteção efetiva de crianças e adolescentes que se encontram como vítimas ou testemunhas de violência. Esta ação é pautada nas disposições da lei da escuta protegida (lei 13.431/17) e da lei Henry Borel (lei 14.344/22).

Conforme a proposta ratificada, os membros do MP que se depararem com qualquer manifestação de violência, direta ou indireta, em relação a crianças e adolescentes nas áreas criminal, violência doméstica, exploração do trabalho infantil, família e infância e adolescência, devem coordenar esforços para atender eficazmente às necessidades desses indivíduos. O propósito é evitar a revitimização e a violência institucional, garantindo, assim, a proteção integral.

A resolução estabelece a necessidade de acordos para a troca de informações entre os órgãos de proteção e os membros do MP com atribuição nas áreas criminal, trabalhista, de violência doméstica, da infância ou de família. O objetivo é agilizar as medidas administrativas e judiciais essenciais em benefício das crianças, adolescentes e suas famílias.

A comunicação formal é destacada no texto, orientando que o membro do MP que primeiro tiver ciência da situação de violência deve notificar formalmente os demais membros, informando as medidas já adotadas e considerando as necessidades das vítimas, além da divisão de atribuições entre os órgãos ministeriais.

Dentre outras responsabilidades, os membros do MP, atuando em conjunto, devem garantir que a escuta especializada, realizada na rede local de proteção à criança e ao adolescente, seja conduzida por profissionais qualificados e especializados. Além disso, deve-se assegurar o encaminhamento adequado da vítima ou testemunha para programas e serviços necessários à proteção integral.

A resolução também destaca o papel dos membros do MP no monitoramento constante de riscos pela rede de proteção, identificando situações de ameaça, intimidação ou outras interferências externas que possam comprometer a integridade física ou psíquica de crianças e adolescentes.

Houve a recomendação para que as unidades do MP ofereçam cursos de aperfeiçoamento funcional aos promotores e procuradores de Justiça que atuam nas áreas de família, infância e juventude, violência doméstica e criminal, visando a assessoria eficaz aos membros do MP. Essa medida está alinhada ao planejamento estratégico institucional.

O conselheiro Jayme de Oliveira, em seu voto, ressaltou a pertinência da proposta, enfatizando que é fundamental a atuação do Ministério Público para garantir a aplicação das leis 13.431/17 e 14.344/22. Ele salientou a responsabilidade do MP em assegurar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, evitando sua revitimização e o uso indevido como meio de prova nos crimes dos quais foram vítimas ou testemunhas.

O próximo passo é a remessa da proposta aprovada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender apropriado, apresentará a redação final. Posteriormente, a resolução será submetida à sessão plenária subsequente para homologação, sendo posteriormente publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrando em vigor.