O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) interpôs arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal, questionando a validade de um decreto emitido pelo prefeito de Farroupilha (RS). O mencionado decreto dispensa a obrigação de apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19 no ato da matrícula de crianças e adolescentes em estabelecimentos de ensino públicos e privados na cidade. A ação foi distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques.
Conforme alegações do partido, em diversos municípios gaúchos, prefeitos optaram por não emitir decretos, porém, têm manifestado publicamente em redes sociais que a apresentação do comprovante de vacinação infantil contra a Covid-19 não será exigida durante a matrícula. O PSOL cita o exemplo de Caxias do Sul, onde a prefeitura emitiu nota oficial nesse sentido, e na cidade de São Marcos, a dispensa do comprovante teria sido noticiada pela imprensa local.
A legenda argumenta que nos municípios mencionados, a situação de inconstitucionalidade se evidencia pela realização de atos, como decretos e anúncios públicos, com o intuito de eximir a necessidade da vacina infantil contra a Covid-19, imunizante compulsório de acordo com o Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde, ao anunciarem a dispensa do comprovante de vacinação para fins de matrícula escolar.
O PSOL solicita ao Supremo Tribunal Federal que reconheça que a conduta dos agentes públicos configura violação a preceitos constitucionais, tais como os direitos à vida e à saúde, bem como a proteção integral de crianças e adolescentes. O partido destaca a extrema gravidade da situação, considerando os conhecidos riscos associados à Covid-19, doença que afetou a humanidade nos últimos anos.