O Projeto de Lei (PL) 2.628/22, apresentado pelo senador Alessandro Vieira e analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, encontra-se pronto para inclusão na pauta de votações. Sob a relatoria do senador Jorge Kajuru, a proposta tem como objetivo estabelecer normas destinadas à proteção de crianças e adolescentes nas plataformas de redes sociais.
A iniciativa visa, primordialmente, proibir a criação de contas por menores de 12 anos, bem como restringir a veiculação de publicidade digital direcionada a esse público. O senador Alessandro Vieira fundamenta a necessidade dessas medidas com base em estudos globais que evidenciam os prejuízos à formação desses indivíduos durante a fase infantil.
A analogia entre a interação nas redes sociais e situações na vida real é apresentada pelo senador como um ponto central da proposta. Segundo ele, assim como os pais não permitiriam que seus filhos ficassem sozinhos em locais públicos à noite interagindo com qualquer pessoa, o mesmo princípio deveria ser aplicado no ambiente virtual das redes sociais.
Dentre as disposições contidas no projeto, destaca-se a vedação expressa às contas em redes sociais para menores de 12 anos e à publicidade direcionada ao público infantil. O texto busca, de acordo com o senador autor, estabelecer um conjunto de normas e responsabilidades para as empresas que obtêm lucro por meio dessas plataformas.
O foco está em limitar o acesso de usuários que não atendam aos requisitos etários estipulados e em criar mecanismos que permitam aos pais exercer um controle mínimo sobre as atividades online de seus filhos. O senador ressalta que o projeto não visa proibir o acesso à internet ou às redes sociais, mas sim impor regulamentações e transparência às práticas das empresas que exploram a publicidade direcionada a crianças e adolescentes.
Em suas palavras, o autor da proposta destaca a importância de estabelecer obrigações claras para as empresas que lucram com esse segmento específico de público, visando assegurar a proteção e a conscientização necessárias diante dos potenciais impactos nas vidas das crianças e adolescentes.