O Projeto de Lei 1015/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca a classificação do exercício da advocacia como atividade de risco em todo o território nacional, sem distinção de área de atuação para os profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta visa permitir que advogados obtenham autorização para o porte de armas de fogo, fundamentando-se na consideração do “exercício de atividade de risco”, uma prerrogativa já conferida a outras categorias pelo Estatuto do Desarmamento.
Segundo o deputado Coronel Telhada (PP-SP), autor do projeto, o exercício da profissão de advogado, seja na esfera pública ou privada, apresenta os mesmos riscos inerentes às atividades desempenhadas por magistrados e promotores de Justiça, mesmo que esses profissionais atuem em polos diversos nas demandas judiciais. O parlamentar argumenta que a equiparação dos direitos referentes ao porte de arma de fogo é uma medida justa diante dessa similaridade de riscos profissionais.
Fonte: Agência Câmara