Nota | Constitucional

PROJETO DE LEI PROPÕE AUMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA

O Projeto de Lei 1003/24 propõe a equiparação do valor do auxílio-inclusão ao do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente corresponde a um salário mínimo mensal. Atualmente, o auxílio-inclusão representa 50% do B

Equipe Brjus

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O Projeto de Lei 1003/24 propõe a equiparação do valor do auxílio-inclusão ao do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente corresponde a um salário mínimo mensal. Atualmente, o auxílio-inclusão representa 50% do BPC.

O BPC é concedido a pessoas com deficiência e idosos que não possuem condições de se manter ou serem mantidos por suas famílias. Por outro lado, o auxílio-inclusão é concedido a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem o BPC e iniciam uma atividade remunerada. Trata-se de um incentivo para a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.

A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), está sob análise na Câmara dos Deputados e propõe alterações na Lei 14.176/21, que regula a matéria.

“Nossa proposta é elevar o auxílio-inclusão ao mesmo valor do Benefício de Prestação Continuada. A receita tributária gerada pelo emprego do beneficiário assegurará a diferença do valor do pagamento, sem gerar ônus significativos ao país”, declara Jonas Donizette.

Garantia de Assistência Atualmente, ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário autoriza a suspensão do Benefício de Prestação Continuada, que pode ser restabelecido mediante solicitação.

O projeto mantém essa regra, mas estipula que o auxílio-inclusão só poderá ser suspenso ou cancelado quando o BPC for restabelecido.

“As pessoas beneficiárias temem o desamparo”, afirma o deputado. Se elas interrompem o trabalho, explica Donizette, perdem o direito ao auxílio-inclusão e precisam solicitar a retomada do BPC, podendo ficar desamparadas por alguns meses.

Próximas Etapas O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações Direito News.