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Projeto de Lei na Câmara dos Deputados tipifica e punição estupro virtual com base em precedente Piauiense

Em fase de tramitação na Câmara dos Deputados, encontra-se o Projeto de Lei 1891/23, o qual propõe a aplicação de sanções equivalentes às previstas para o estupro e estupro de vulnerável a casos de estupro virtual, configurando-se como a conduta criminosa perpetrada de forma remota, por meio de plataformas digitais, como sites e aplicativos da …

Foto reprodução: Juristas.

Em fase de tramitação na Câmara dos Deputados, encontra-se o Projeto de Lei 1891/23, o qual propõe a aplicação de sanções equivalentes às previstas para o estupro e estupro de vulnerável a casos de estupro virtual, configurando-se como a conduta criminosa perpetrada de forma remota, por meio de plataformas digitais, como sites e aplicativos da internet. Esta iniciativa legislativa é fundamentada em um precedente estabelecido pelo Judiciário do Piauí, que, em 2017, resultou na condenação de um indivíduo acusado de estupro virtual, com base na decisão proferida pelo magistrado Luiz de Moura Correia.

O projeto em análise propõe a inclusão dessa modalidade criminosa no Código Penal, o qual atualmente estipula uma pena de reclusão variando de seis a dez anos para o delito de estupro, caracterizado como a coação de alguém, por meio de violência ou ameaça grave, a manter relação sexual ou praticar ou consentir que com ele seja cometido ato libidinoso.

No que se refere ao estupro de vulnerável, o Código Penal atual prevê uma pena de reclusão entre 8 e 15 anos. Este crime é definido como a realização de relação sexual ou ato libidinoso com indivíduo menor de 14 anos ou com pessoa que, por razões de enfermidade ou deficiência mental, não possui discernimento suficiente para compreender e consentir com a prática do ato, ou ainda que, por qualquer outra razão, não tenha capacidade de resistência.

A autora do Projeto de Lei, deputada Renata Abreu (Pode-SP), argumenta que “no Brasil, já existe um precedente, especificamente o caso ocorrido em Teresina (PI), no qual foi emitida a primeira ordem de prisão por estupro virtual no país”. A deputada enfatiza que a proposta legislativa visa a “assegurar um arcabouço jurídico sólido para as vítimas e para o sistema judiciário, ao tipificar o delito de estupro virtual, eliminando a incerteza associada exclusivamente à interpretação doutrinária e jurisprudencial”.

No caso ocorrido em Teresina, o infrator, utilizando um perfil fictício em uma rede social, ameaçava divulgar imagens íntimas da vítima, coagindo-a a fornecer novas fotografias sem roupas e, inclusive, a praticar atos sexuais, como a introdução de objetos na vagina e masturbação.

Fonte: TJPI.