Nota | Constitucional

Projeto de lei antiterrorismo é aprovado na câmara com redefinições e lista de organizações 

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que propõe alterações significativas na definição e tratamento legal do terrorismo no Brasil, além de estabelecer uma lista de organizações consideradas terroristas. A iniciativa decorre do substitutivo do relator, Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3283/21 do Senado, originalmente voltado …

Foto reprodução: Freepink.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que propõe alterações significativas na definição e tratamento legal do terrorismo no Brasil, além de estabelecer uma lista de organizações consideradas terroristas. A iniciativa decorre do substitutivo do relator, Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3283/21 do Senado, originalmente voltado para atos terroristas praticados em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. 

O projeto redefine o conceito de terrorismo, ampliando-o para abranger a prática, reiterada ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos. Ademais, equipara às organizações terroristas aquelas já definidas como organizações criminosas pela Lei 12.850/13. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) são incluídos entre as organizações consideradas terroristas pela proposta. 

Segundo o texto aprovado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública fica autorizado a elaborar uma lista própria de organizações terroristas, desde que mantenha as já previstas. Esta medida visa fortalecer a capacidade do Estado de combater e monitorar atividades terroristas em território nacional. 

A Lei Antiterrorismo, atualmente em vigor, é alterada pelo projeto. Atualmente, ela define terrorismo como condutas criminosas praticadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com o intuito de provocar terror social ou generalizado. A lei ressalta que não configura terrorismo a conduta individual ou coletiva em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, voltados para a defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais. 

O substitutivo aprovado propõe a inclusão de novos crimes na Lei Antiterrorismo, tais como incitar publicamente a prática de ato terrorista, fazer apologia ao terrorismo, caluniar alguém atribuindo-lhe falsamente um ato definido como terrorismo, impedir ou embaraçar investigações sobre organizações terroristas, e constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com o objetivo de cometer crimes. Tais condutas serão punidas com penas que variam de reclusão de 1 a 10 anos, além de multas. 

A proposta, agora aprovada na Comissão de Segurança Pública, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados. 

Fonte: Direito News.