
Ao ocorrer uma queda ou descarga de energia que resulte em danos, é necessário registrar o incidente no serviço de atendimento ao cliente da concessionária. Este registro deve ser feito dentro do prazo de 90 dias a contar da data estimada do dano. Os detalhes a serem mencionados incluem o local, dia, hora, equipamento afetado e quaisquer problemas observados.
A documentação do incidente deve ser apresentada na agência correspondente ao imóvel do consumidor. Neste local, a empresa fornecerá um protocolo para o pedido de indenização. A partir desse ponto, a concessionária terá até vinte dias úteis para inspecionar o equipamento danificado, seja “in loco” ou por meio de um agente credenciado.
Conforme estabelecido pela Resolução 61/2004 da ANEEL, é imperativo que o consumidor não realize reparos no equipamento danificado antes do prazo de vinte dias úteis, a menos que obtenha autorização prévia e formal da concessionária. A falta de conformidade resultará na perda do direito à indenização.
O prazo máximo para o pagamento da indenização, se esta for considerada procedente, é de 90 dias a partir da solicitação do ressarcimento.
Fonte: Jusbrasil.