O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, interpôs questionamento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) referente a uma liminar que interrompeu a análise de denúncia perante a Corte de Contas. A denúncia trata da dispensa de licitação realizada pela Prefeitura de Teresina para a seleção de empresa responsável pela coleta de lixo, cujo procedimento transcorreu de forma discreta no âmbito municipal.
Decisões relevantes foram proferidas pelo conselheiro substituto e relator do caso, Jaylson Campelo, no contexto da denúncia. Contudo, o andamento do processo encontra-se suspenso no TCE-PI após a administração do prefeito Dr. Pessoa recorrer ao TJ-PI e obter decisão favorável para suspender a apreciação da denúncia perante o Tribunal administrativo.
Diante da concessão da liminar que paralisa a apreciação, o Tribunal de Contas apresentou um instrumento jurídico, um agravo interno, junto ao TJ para restabelecer seu direito de analisar a representação, exercendo assim o direito constitucional que lhe é conferido.
Na argumentação conduzida pelo advogado da Corte de Contas, José Pereira Liberato, destaca-se que “a medida liminar em questão, além de interromper uma legítima investigação realizada pelo TCE/PI, permite a celebração de contrato envolvendo montantes significativos, enquanto aguarda o processo de fiscalização”. O advogado ressalta que as decisões dos Tribunais de Contas, tanto a nível federal quanto local, possuem natureza jurídica de decisão técnico-administrativa, não suscetíveis a alterações irrestritas pelo Poder Judiciário, cuja competência se limita a aspectos formais ou ilegalidades manifestas dessas decisões.
Portanto, conforme o advogado, “apenas em situações de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade é possível que o Poder Judiciário desconsidere a decisão do TCU e do TCE, órgãos responsáveis pela análise das contas dos gestores de recursos públicos federais, estaduais e municipais, respectivamente”. Além disso, destaca-se que o TCE/PI, no âmbito de sua missão de CONTROLE EXTERNO, possui legitimidade para investigar e julgar denúncias de natureza administrativa relacionadas a licitações e contratos, exercendo sua autonomia institucional para adotar medidas necessárias a fim de prevenir danos ao erário e garantir a eficácia de suas decisões.
O advogado enfatiza na petição ao TJ-PI que “o TCE/PI, nos autos do TC nº 005649/2023, apenas exerceu sua competência institucional de CONTROLE EXTERNO com a devida prudência exigida pelo caso. Com todo respeito, a decisão liminar é desproporcional e, ao determinar a interrupção do andamento do processo de CONTROLE EXTERNO, anula as atribuições de CONTROLE EXTERNO do TCE/PI, merecendo completa reconsideração”.
A peça protocolada pelo TCE junto ao TJ é datada de 25 de janeiro de 2024. Se obtiver decisão favorável, a Corte de Contas, frequentemente questionada por alegações de inatividade em benefício da população piauiense, retomará a análise da denúncia contra a Prefeitura de Teresina, mesmo que futuramente o caso seja julgado improcedente.