O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para a próxima quarta-feira (06/03) a retomada do julgamento referente à possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo, em discussão desde 2015, foi submetido ao plenário em diversas ocasiões, sendo objeto de pedidos de vista sucessivos, resultando em um placar atual de 5 votos a 1, favoráveis à descriminalização exclusiva do porte de maconha.
Os ministros também estão debatendo a possibilidade de estabelecer um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para distinguir o usuário do traficante. Conforme os votos proferidos até o momento, essa quantia pode variar entre 25g a 60g. A maioria demonstrou inclinação à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis.
A sessão plenária é retomada após o término do prazo regimental de 90 dias da vista solicitada pelo ministro André Mendonça, que se espera ser o próximo a proferir seu voto. Na última retomada do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado na época, votou contra a descriminalização do porte de maconha, constituindo o primeiro voto divergente nesse sentido. Zanin propôs que o porte e uso pessoal permaneçam como infrações, sugerindo apenas que o STF estabeleça um limite para distinguir o uso do tráfico.
A ministra Rosa Weber, hoje aposentada, na mesma ocasião, votou a favor da descriminalização do porte de maconha, enquanto o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto, passando de uma posição que liberava o porte de qualquer droga para abranger exclusivamente a cannabis. O ministro Flávio Dino, recentemente empossado e substituindo Weber, não participa da votação neste caso específico.
O julgamento em questão avalia a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece a diferenciação entre usuário e traficante, impondo penas mais brandas ao primeiro. O dispositivo prevê medidas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Apesar de eliminar a pena de prisão, a norma mantém a criminalização, sujeitando os usuários de drogas a inquéritos policiais, denúncias e processos judiciais visando a aplicação de penas alternativas. No caso específico que provocou o julgamento, a defesa de um condenado busca a não consideração do porte de 3g de maconha para uso próprio como crime. O recurso, por sua repercussão geral, implicará na formulação de uma tese jurídica pelos ministros, a ser seguida pelas instâncias judiciais subsequentes.