Nota | Constitucional

Prefeito condenado por acúmulo irregular de cinco cargos públicos no Piauí

José Henrique acumulou os cargos de professor do Estado do Piauí, professor nos municípios de Teresina, Nossa Senhora de Nazaré, Boqueirão do Piauí, e vereador no município de Nossa Senhora de Nazaré

Equipe BrJus

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Em decorrência de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Piauí (PI) determinou que José Henrique de Oliveira Alves, atual prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, efetue o ressarcimento dos valores percebidos enquanto desempenhava o cargo de professor nos municípios de Boqueirão do Piauí e Nossa Senhora de Nazaré, entre os anos de 2003 e meados de 2011. A decisão fundamentou-se na constatação de que José Henrique acumulou indevidamente cinco cargos públicos, prática vedada pela Constituição Federal.

A ação movida pelo MPF destacou que, durante um período superior a seis anos, José Henrique acumulou os cargos de professor do Estado do Piauí, professor nos municípios de Teresina, Nossa Senhora de Nazaré, Boqueirão do Piauí, e vereador no município de Nossa Senhora de Nazaré. Mesmo licenciando-se do magistério em alguns momentos para exercer o mandato de vereador, ele optava pelo recebimento integral de seus vencimentos como professor.

Conforme ressaltado pelo MPF, a Constituição Federal permite a acumulação de apenas dois cargos de professor, e, caso haja compatibilidade de horários, é admitido o exercício simultâneo do cargo de vereador. Essa era a situação de José Henrique até o ano de 2002, quando detinha os cargos de professor no Estado, no município de Nossa Senhora de Nazaré e exercia seu primeiro mandato como vereador.

Entretanto, a partir de 2003, o réu tornou-se também professor no município de Teresina e, em 2005, atingiu a quinta acumulação de cargos ao ser nomeado professor em Boqueirão do Piauí. Somente em 2011, quando questionado pelo município de Nossa Senhora de Nazaré sobre suas atividades docentes em outros estados, José Henrique formalizou os pedidos de exoneração dos cargos de professor em Boqueirão do Piauí e Nossa Senhora de Nazaré.

A sentença proferida pela Justiça Federal reconheceu que o acúmulo irregular de quatro cargos de professor caracterizou o enriquecimento ilícito, conforme estipulado pelo artigo 9º da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. Em virtude disso, José Henrique de Oliveira Alves foi condenado a restituir os valores percebidos a título de salários durante o período em que ocupou os cargos de professor em Boqueirão do Piauí e Nossa Senhora de Nazaré, compreendido entre janeiro de 2003 e meados de 2011.