O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou o questionário destinado à obtenção de informações sobre a frequência de divulgação dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos municípios. Os gestores municipais têm até o dia 29 de fevereiro de 2024 para efetuarem a sua resposta.
Na ausência da manifestação do ente municipal acerca da opção pela divulgação semestral dentro do prazo estipulado, todos os Poderes ou órgãos mencionados no art. 20 da LRF do município ficarão sujeitos aos mesmos prazos e formatos de apresentação das prestações de contas observados pelos demais entes que não optaram por tal divulgação. Importante ressaltar que a escolha é irretratável e abrange a totalidade do exercício de referência.
O questionário foi encaminhado aos líderes dos Poderes Executivos de municípios com população inferior a 50 mil habitantes, os quais estão aptos a optar pela divulgação semestral dos relatórios da LRF.
O Tribunal sublinha que, na eventualidade de a opção pela divulgação semestral ser realizada, mas se constatar que o município excedeu os limites de despesas com pessoal ou dívida consolidada durante o exercício de 2023 (conforme o art. 63, § 2º da LRF), os relatórios nos sistemas internos de prestação de contas terão periodicidade quadrimestral.
O acesso ao formulário eletrônico foi enviado aos e-mails dos chefes dos Poderes Executivos Municipais registrados no TCE-PI. Eles devem designar os responsáveis correspondentes para responder às questões através do sistema Capture Web, conforme os links abaixo:
- Link para acesso ao sistema Capture Web;
- Recuperação de senha;
- Manual de utilização do Capture Web;
- Gestores sem usuário para acesso ao sistema Capture Web devem solicitar a criação de usuário (com os dados do Prefeito) por meio do sistema de Criação de Usuário: Criação de Usuário.
Dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (86) 3215-3955, na Divisão de Apoio ao Jurisdicionado.