
A questão central ao se divorciar muitas vezes gira em torno da possibilidade de buscar reparação por danos morais quando a causa do divórcio é a traição conjugal.
Sim, é possível. O cônjuge que sofreu a traição tem o direito de apresentar uma ação pleiteando danos morais decorrentes desse ato. No entanto, não é suficiente a simples alegação de traição.
Para que o pedido seja válido, é imperativo comprovar que a traição e o subsequente divórcio resultaram em consideráveis prejuízos tanto emocionais quanto psicológicos. A mera ocorrência da traição, por si só, não é suficiente para garantir o direito à indenização. Dessa forma, é necessário que a traição esteja vinculada a um desses problemas para que o pleito seja reconhecido.
Fonte: Jusbrasil.