Nota | Constitucional

Pet Shop é condenado a indenizar tutora por lesões em cachorro durante banho e tosa 

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, de forma unânime, ratificou a decisão que impôs a condenação de um pet shop a indenizar a tutora de um cachorro que sofreu lesões durante o serviço de banho e tosa. A sentença estabeleceu o montante de R$ 120,00 a título de danos materiais e …

Foto reprodução: Freepink.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, de forma unânime, ratificou a decisão que impôs a condenação de um pet shop a indenizar a tutora de um cachorro que sofreu lesões durante o serviço de banho e tosa. A sentença estabeleceu o montante de R$ 120,00 a título de danos materiais e R$ 4.000,00 por danos morais. 

A tutora relata que deixou seu animal de estimação nas dependências do estabelecimento para a realização do serviço de higienização, ressaltando ao funcionário a aguçada audição do pet, demandando cuidados especiais. Contudo, mesmo com tais advertências, o animal foi devolvido à tutora apresentando lesões na boca, olhos e língua. 

No recurso, o pet shop requereu a anulação da condenação por danos morais ou, ao menos, a redução do valor estabelecido. Na decisão, a turma salientou que o estabelecimento, ao aceitar a responsabilidade pelo banho e tosa, tem o dever de assegurar a integridade física do animal. 

Destaca-se o fato de a tutora ter entregue o cachorro ao estabelecimento com sua integridade física preservada e, não obstante ter informado o funcionário sobre as limitações físicas do animal de estimação, este foi devolvido com lesões. Nesse contexto, o colegiado fundamentou que “os danos morais, neste caso, decorrem da conduta ilícita dos recorrentes que, na qualidade de garantidores da integridade física do animal, o restituíram ao tutor com diversas lesões”. 

Fonte: Migalhas.