A Pepsico será obrigada a indenizar em R$ 10 mil uma mulher que enfrentou mal-estar após ingerir água de coco contaminada com corpo estranho. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 5ª vara Cível de Mogi das Cruzes/SP. O magistrado destacou a violação aos direitos da personalidade da consumidora, evidenciando a ameaça à sua incolumidade psíquica decorrente do produto fornecido pela fabricante.
Segundo relato da consumidora, a aquisição da bebida ocorreu em um supermercado local, sendo a marca responsável pela produção a Pepsico. Ao consumir o produto, percebeu um sabor e textura divergentes do habitual, motivando-a a registrar um vídeo desembalando a água de coco para inspecionar o restante do conteúdo. A filmagem revelou alteração na coloração do produto e a presença de corpos estranhos no recipiente. Alega ainda que, após a ingestão, enfrentou vômitos repetidos, ocasionando significativo desconforto.
Em resposta, a consumidora ingressou com ação judicial requerendo uma compensação de R$ 13,2 mil por danos morais, direcionando as acusações tanto à marca quanto ao estabelecimento comercial.
O supermercado, em sua defesa, alegou não possuir responsabilidade pela situação, argumentando que o produto foi comercializado dentro do prazo de validade e em condições adequadas de armazenamento. A Pepsico, por sua vez, sustentou a adoção de boas práticas na fabricação de seus produtos.
O juiz, ao examinar o caso, acatou a alegação de ilegitimidade passiva do estabelecimento, uma vez que não foram apresentadas evidências de falha no armazenamento.
No que se refere à Pepsico, o magistrado concluiu que houve clara violação ao princípio da proteção de confiança, destacando que o defeito apresentado resulta na responsabilidade por danos morais, conforme o disposto no art. 12, §1º, I do CDC.
“Houve ofensa aos direitos da personalidade da consumidora, uma vez que o produto inserido pelo fabricante no mercado de consumo colocou em risco a incolumidade psíquica da autora/consumidora.”
Dessa forma, a Pepsico foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.