Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) busca conferir ao Congresso Nacional a atribuição de sustar atos normativos emanados do Poder Judiciário e de conselhos que ultrapassem suas competências ou interfiram nas atribuições dos demais Poderes e instituições da República. Identificada como PEC 2/2024, a iniciativa, cujo primeiro signatário é o senador Marcos Rogério (PL-RO), aguarda a indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na justificativa da proposta, o senador Marcos Rogério destaca que a Constituição de 1988 expressamente confere ao Congresso Nacional a competência para conter excessos do Poder Executivo no que tange aos limites de suas competências. No entanto, ressalta que a Carta Magna permanece silente quanto a comportamentos análogos provenientes do Poder Judiciário.
Conforme argumenta Marcos Rogério, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem atuado de maneira crescente na esfera legislativa, proferindo decisões com eficácia de lei em diversas situações, inclusive estabelecendo tipos penais. O senador justifica a relevância da proposta como um meio de restringir o que ele denomina de “indevido ativismo do STF”. Ele também sublinha ser “imperativo que existam mecanismos eficazes para sustar os conselhos do Poder Judiciário que excedam sua autoridade”.
O senador menciona que países como o Canadá, o Reino Unido e a Nova Zelândia já adotam uma medida semelhante. Ele sugere que a PEC pode contribuir para aprimorar o sistema de distribuição de competências e corrigir “distorções consistentes no indevido ativismo judicial praticado nos últimos anos”.