O pastor que, por meio da plataforma TikTok, instigou pais a aplicarem castigos físicos em crianças foi condenado a uma pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Pindamonhangaba/SP, que também determinou uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil.
No vídeo veiculado na rede social, o pastor expressou a seguinte opinião: “Pastor, mas eu bati, mas bateu de que jeito? Tapa em cima da fralda? Cê faz a criança rir e não sofrer. A vara tem que fazer doer, mas não é para espancar. Pensa comigo. Se a Bíblia diz que a vara tem que ser usada e ela tem que infligir dor, é necessário que haja um limite também, é claro. E qual que é o limite que a Escritura coloca? Provérbios 19:18. Castiga o teu filho enquanto há esperança, mas não te excedas a ponto de matá-lo. Ou seja, bata, bata, bata e começou a querer morrer, você para. É o texto que diz. Ceis riem? É o texto que, é claro né exagero isso aí que eu falei. Mas há um limite e o limite é não se exceder a ponto de matá-lo. É pra você ver que é necessário que haja dor! Haja dor mesmo! Daí tá lá, é, cê tem que dar varada no seu filho, meu irmão, depois que ele apanhou das varada lá, ele tem que sair mancando, senão não tem graça. Como assim? Cê pega a vara…”
Interrogado, o réu confirmou a autenticidade do vídeo, reconhecendo que fazia parte de uma série de sermões abordando a importância dos pais amarem seus filhos. Ele admitiu o uso de palavras que ultrapassaram, de forma exagerada, a liberdade de expressão religiosa no contexto mais amplo de sua mensagem sobre amor e cuidado parental.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a materialidade e autoria do delito estão evidenciadas no vídeo, destacando que o réu publicamente incentivou, perante outras pessoas e através da internet, a prática de maus-tratos contra crianças.
O magistrado ressaltou que, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão religiosa, essa garantia não autoriza a prática de crimes durante cultos. Em relação aos danos morais coletivos, o juiz afirmou que, mesmo sem relatos de crianças sendo vítimas de violência devido ao sermão, houve caracterização do dano moral coletivo pela violação da moralidade pública.
Dessa forma, o pastor foi condenado a quatro meses de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária à entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução, no valor de um salário-mínimo, conforme o art. 286 do Código Penal. Adicionalmente, fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 10 mil, a ser revertida ao Funcad – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba.