Nota | Constitucional

Omissão de provas essenciais resulta na concessão de Habeas Corpus pelo STJ 

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem em Habeas Corpus, absolvendo um indivíduo previamente condenado a uma pena de 10 anos em regime inicial pela prática de roubo contra passageiros de um ônibus. A decisão baseia-se na constatação de que a acusação deixou de apresentar todos os elementos probatórios cruciais, comprometendo …

Foto reprodução:Direito News.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem em Habeas Corpus, absolvendo um indivíduo previamente condenado a uma pena de 10 anos em regime inicial pela prática de roubo contra passageiros de um ônibus. A decisão baseia-se na constatação de que a acusação deixou de apresentar todos os elementos probatórios cruciais, comprometendo a possibilidade de esclarecimento dos fatos e a verificação da consistência da denúncia. 

O relator do caso, Ministro Teodoro Silva Santos, enfatizou que a ausência de investigação em relação às imagens das câmeras de segurança do veículo e à identificação do veículo utilizado no roubo constituíam aspectos de relevância para uma resolução precisa do crime. Destacou ainda que, considerando a negação do acusado em relação à participação no delito, tais evidências poderiam corroborar a tese de defesa ou reforçar a versão acusatória. 

A fundamentação legal aplicada na decisão baseou-se na teoria da perda de uma chance probatória, a qual se refere à situação em que a acusação se omite na produção de provas, prejudicando a oportunidade do acusado de ver sua inocência reconhecida de boa-fé. 

O caso em questão apresenta um agravante relacionado ao reconhecimento do réu pelas vítimas, o qual não seguiu o procedimento estabelecido pelo artigo 226 do Código de Processo Penal. Uma das vítimas afirmou em juízo que os policiais apresentaram fotos, e, influenciada pela situação, acabou reconhecendo o acusado. Ela também declarou que os policiais sugeriram a identidade do suposto criminoso. 

Diante das irregularidades constatadas, o relator concluiu que a concessão da ordem se faz necessária, tanto pela inobservância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento do réu, quanto pela falta de produção de provas essenciais para a elucidação do caso, as quais, injustificadamente, não foram apresentadas pela acusação. A decisão foi unânime. 

Fonte: Direito News.