O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, direcionou à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCCAF) a ação movida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questionando a diminuição do poder de voto da União na Eletrobrás.
A Lei 14.182/21, que trata da desestatização da Eletrobras, estabelece a proibição de acionistas ou grupos de acionistas deterem votos que ultrapassem 10% do total de ações com direito a voto da empresa.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta na ação que a aplicação imediata dessa norma às ações detidas antes do processo de desestatização constitui séria lesão ao patrimônio e ao interesse públicos. Isso ocorre porque a União, mesmo mantendo aproximadamente 42% das ações ordinárias, não possui votação proporcional a essa participação.
Na análise do ministro Nunes Marques, a resolução mais adequada para o caso pode ser alcançada por meio do diálogo institucional e da busca por consenso. Ele destaca que isso beneficiaria a sociedade ao moldar a governança corporativa da empresa em relação ao seu formato e delimitações.
O ministro destaca que a solução deve equacionar os interesses dos grupos controladores e controlados, considerando tanto o interesse público que orienta a prestação de serviços essenciais à sociedade brasileira quanto a rentabilidade econômica e o eficiente desempenho da administração da empresa.
Em sua visão, em situações de profundo desacordo e complexidade como a apresentada nos autos, os tribunais devem agir com cautela. Uma eventual decisão do Supremo Tribunal pode ter impactos significativos não apenas na gestão da Eletrobras, mas também no sistema elétrico nacional e, em última instância, na própria ordem econômica.
Fonte: Migalhas.