A ausência do registro fotográfico e do vídeo da cerimônia de casamento, ocorrida há mais de três anos, resultou em uma decisão favorável à autora em ação de danos morais na 1ª Vara Cível da comarca de Joinville. A sentença estabeleceu a obrigatoriedade da entrega do material contratado, estipulando multa diária em caso de descumprimento, juntamente com o pagamento de indenização no montante de R$ 10 mil.
A autora da ação narra ter contratado os serviços da ré para a documentação fotográfica e cinematográfica de sua cerimônia religiosa em maio de 2019. O contrato, no valor de R$ 2,5 mil, incluía a produção de um álbum encadernado 20×30 com 100 fotos e a disponibilização de um DVD. Conforme os termos contratuais, a entrega deveria ocorrer até 60 dias após o evento, o que não foi cumprido. A requerida foi citada por edital após ajuizamento da ação.
Ao considerar os argumentos apresentados, o julgador ponderou sobre as adversidades enfrentadas pela autora, que, mesmo após mais de três anos, ainda aguarda o recebimento do registro fotográfico e do vídeo de seu casamento. Na decisão, o magistrado julgou procedente a demanda, determinando que a ré providencie a entrega do álbum e do DVD no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5 mil. Adicionalmente, foi estipulado o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. A decisão está sujeita a recurso perante o Tribunal de Justiça (Autos n. 5026786-72.2019.8.24.0038/SC).
Fonte: Direito News.