A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão que impôs ao município a obrigação de indenizar uma servidora pública cujo holerite foi publicado integralmente no Portal da Transparência, incluindo informações além do escopo de interesse público, tais como convênios e outros detalhes.
Conforme afirmado pelo relator do recurso, o desembargador Antonio Celso Faria, apesar da alegação do Município de que o incidente tenha resultado de um erro no sistema, não há qualquer evidência nos registros do processo que corrobore a natureza isolada do incidente.
O magistrado ressaltou que o dano moral alegado pela servidora é inequívoco, dado que a publicação não autorizada de seus dados pessoais em um site da internet violou seus direitos fundamentais, causando desconforto, angústia e aborrecimento.
Em consonância com o voto do relator, o colegiado determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais à servidora.
Fonte: Migalhas.