O juiz de Direito Maurício Alves Duarte, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS, proferiu decisão anulando a multa de bafômetro imposta a um motorista em virtude de inadequada notificação. A decisão do magistrado foi fundamentada na constatação de cerceamento do direito de defesa do condutor.
Na ação em questão, o motorista foi autuado por se recusar a realizar o teste do bafômetro, conforme previsto no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista argumentou que não recebeu, de forma adequada, nem a notificação de autuação, nem a notificação da penalidade. A defesa do condutor também ressaltou que o órgão de trânsito não pode comunicar apenas o proprietário do veículo, mas também o real condutor infrator das medidas de autuação e penalidade.
Após análise do caso, o juiz observou que as notificações foram encaminhadas apenas para o endereço do proprietário do veículo autuado. Não havia evidência de uma relação de confiança com o condutor que indicasse que este havia sido devidamente informado dos prazos para manifestação.
Nesse contexto, o magistrado concluiu que houve cerceamento do direito de defesa do condutor no procedimento de apuração do Auto de Infração de Trânsito (AI.T), o que resultou em consequências prejudiciais para o motorista, como a inclusão de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a possível instauração do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD).
O juiz determinou, portanto, que os órgãos envolvidos anulassem os efeitos de pontuação das multas na CNH do autor, inclusive no processo de suspensão do direito de dirigir devido à infração.
Fonte: Migalhas.