Nota | Constitucional

Moraes arquiva inquérito contra Bolsonaro por falsificação de cartão de vacina

A legislação processual penal exige elementos autônomos de prova para dar seguimento a uma denúncia, não sendo admissível o recebimento com base apenas nas declarações de um colaborador premiado.

Foto: Reprodução.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito que investigava a suposta falsificação de certificados de vacinação contra a covid-19 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28/03), após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR, em sua manifestação, argumentou que não havia elementos suficientes para responsabilizar o ex-presidente. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que as acusações se baseavam exclusivamente nas declarações do tenente-coronel Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Na decisão, o ministro Moraes ressaltou que o arquivamento, quando solicitado pelo Ministério Público, é irretratável, conforme previsto na legislação. Ele também enfatizou que a legislação processual penal exige elementos autônomos de prova para dar seguimento a uma denúncia, não sendo admissível o recebimento com base apenas nas declarações de um colaborador premiado.

O arquivamento do inquérito também abrange o deputado Federal Gutemberg Reis, que havia sido mencionado na investigação pela inserção indevida de dados de vacinação no sistema do ConecteSUS.

A investigação da Polícia Federal havia concluído que Mauro Cid articulou a inserção de dados falsos no sistema do Ministério da Saúde para emitir certificados de vacinação em nome do ex-presidente, de sua filha, esposa e de outros assessores. A PF alegou que o objetivo seria facilitar a entrada nos Estados Unidos, devido às exigências sanitárias vigentes na época. O relatório da PF também associava o episódio à tentativa de permanência do ex-presidente no exterior e aos atos de 8 de janeiro. No entanto, a PGR considerou que os elementos colhidos não eram suficientes para oferecer denúncia.