Dezenas de entidades distribuídas por diversas localidades do território nacional estão coordenando a realização de atos simultâneos em defesa da competência da Justiça do Trabalho, agendados para o dia 28 de fevereiro.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), desempenha um papel ativo na organização do movimento na capital paulista, ressaltando o propósito de sensibilizar a sociedade civil quanto à importância do respeito aos direitos trabalhistas. Além disso, destaca os riscos relacionados à perda de arrecadação fiscal e previdenciária, ocasionados pela validação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de contratações declaradas fraudulentas pelos tribunais trabalhistas.
O ato na cidade de São Paulo está programado para as 13h, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda. Juntamente à OAB/SP, diversas outras entidades representativas da advocacia, magistratura, Ministério Público, academia e movimento sindical confirmaram participação na manifestação.
Em âmbito nacional, mais de cem instituições já expressaram apoio à iniciativa, prevendo-se que a mobilização ocorra simultaneamente em pelo menos 20 cidades. O movimento teve início no ano anterior com o lançamento da “Carta em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” na sede da OAB SP. O documento foi assinado por 67 entidades representativas de diversas áreas do direito, além de mais de duas mil pessoas da sociedade civil.
A carta manifesta “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal.”
O presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB/SP, Gustavo Granadeiro, explicou que a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114 da CF/88, tem sido desrespeitada. “A Suprema Corte, a pretexto de manter sua autoridade preservada, vem cassando decisões trabalhistas que declaram vínculo de emprego, mesmo quando as provas do caso específico demonstram que a realidade dos fatos está em desacordo com o contrato firmado, sendo este nulo, portanto, nos termos da lei trabalhista,” destaca.
Granadeiro ainda ressalta o risco da supressão de direitos trabalhistas e diminuição de arrecadação fiscal e previdenciária no Brasil decorrente da queda no número de registros em carteira de trabalho estimulada por essas decisões. “Negar vínculo de emprego com base em generalidades, preconceitos e suposta violação de precedente, que não existe, como o STF vem fazendo, sem acurada análise de fatos e provas do caso concreto, é negar aos trabalhadores dignidade, cidadania e direitos conquistados ao custo de sangue, suor e lágrimas ao longo de décadas,” afirmou.
O presidente da Comissão convoca a advocacia trabalhista, demais operadores do direito, sindicatos e toda a sociedade a se unirem na manifestação no dia 28 de fevereiro. “A sociedade civil precisa ser conscientizada, pois as consequências não colocam em risco apenas a Justiça do Trabalho, mas a própria existência de direitos trabalhistas. É preciso apresentar argumentos e convencer os ministros da importância de se conciliar a livre iniciativa com os valores sociais do trabalho,” reforçou Granadeiro.