O ministro Dias Toffoli, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou o pleito apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para interromper o subsequente júri popular dos quatro acusados pela tragédia ocorrida na Boate Kiss, agendado para o dia 26 de fevereiro.
O MPRS buscava que o STF conferisse efeito suspensivo a um recurso extraordinário interposto contra a anulação do primeiro júri popular no caso, visando assim revogar a data de início do segundo julgamento. Em uma decisão sigilosa, Toffoli indeferiu o seguimento da solicitação, fundamentando-se em razões processuais, ao argumentar que o Supremo não detinha competência para intervir no caso, abstendo-se de analisar o pedido liminar do Ministério Público.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria têm buscado temporariamente suspender a segunda instância do julgamento, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anular o júri popular dos quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss. Os réus haviam sido condenados pela tragédia, que resultou na morte de 242 pessoas, em janeiro de 2013.
Ao atender à demanda da associação de familiares e sobreviventes, o Ministério Público argumenta que busca evitar um novo impacto emocional nas famílias das vítimas da tragédia com o início de um segundo julgamento, enquanto aguarda uma decisão final sobre a anulação do primeiro veredito.
Os réus Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram condenados pelo tribunal do júri em dezembro de 2021 e, posteriormente, foram detidos. Contudo, em agosto de 2022, considerando a existência de irregularidades no processo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento, decisão mantida em setembro do mesmo ano pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Amo Direito