O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu recurso especial para restabelecer a sentença que anulou o ato administrativo que cassou o mandato de um vereador. A acusação contra o vereador envolve a modificação de um parecer referente a uma emenda na lei orgânica municipal. O ministro considerou evidente a desproporcionalidade da sanção aplicada.
De acordo com os registros do processo, o vereador passou por um procedimento administrativo disciplinar por supostos crimes, incluindo adulteração de documento público, fraude processual, coação, intimidação e participação em organização criminosa.
A cassação do mandato ocorreu devido à alegada “inclusão indevida, feita pelo próprio parlamentar, de observação manuscrita no parecer do projeto de emenda à lei orgânica municipal, após a reunião”.
A sentença inicial considerou procedente a demanda, invalidando o ato administrativo de cassação do mandato do vereador. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) acatou a apelação da câmara municipal, argumentando que o órgão público possui discricionariedade para decidir sobre a permanência dos membros, respeitando o devido processo legal.
Ao analisar o caso no STJ, o ministro observou a falta de pronunciamento do Tribunal de origem em relação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Destacou também que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode avaliar se a sanção aplicada em processos administrativos disciplinares está em conformidade com esses princípios.
O ministro concluiu que a desproporcionalidade da sanção é evidente, justificando o acolhimento do recurso especial. Assim, determinou o restabelecimento imediato dos efeitos da sentença que reconheceu a procedência da ação e deferiu a tutela de urgência.
Fonte: Migalhas.