Nota | Constitucional

Ministro Moraes indefere solicitação de Bolsonaro para postergar depoimento à PF

O Ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou a solicitação da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar seu depoimento perante a Polícia Federal, agendado para esta quinta-feira, 22. O depoimento faz parte das diligências da Operação Tempus Veritatis, que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado e a abolição …

Foto reprodução: Danilo Verpa/Folhapress

O Ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou a solicitação da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar seu depoimento perante a Polícia Federal, agendado para esta quinta-feira, 22. O depoimento faz parte das diligências da Operação Tempus Veritatis, que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A defesa de Bolsonaro pleiteava a dispensa do depoimento ou a não prestação de declarações adicionais até que fosse assegurado o acesso integral aos documentos relacionados à operação. Ao negar o pedido, o ministro enfatizou que a alegação de falta de acesso total às diligências e provas não procede. Os advogados do ex-presidente tiveram acesso completo aos elementos de prova documentados nos autos na segunda-feira, 19, exceto pelas diligências em andamento e os elementos da colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

O ministro esclareceu que, de acordo com a jurisprudência do STF, a recusa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso, antes do recebimento da denúncia, não configura cerceamento de defesa. Isso se deve ao fato de que o investigado não possui o direito de acessar informações associadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação.

Além disso, Moraes destacou que o investigado tem o direito de escolher o momento oportuno para se manifestar ou permanecer em silêncio, mas não detém o poder de decidir previamente sobre a realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal. O ministro ressaltou que não cabe ao investigado escolher a data e o horário de seu interrogatório.