O ministro Marco Aurélio Bellizze, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão monocrática, ordenando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) promova um novo julgamento para abordar a possibilidade do juízo comum analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. A determinação foi estabelecida em resposta a uma solicitação apresentada por um banco.
A instituição alegou que o tribunal de origem não se pronunciou sobre a viabilidade de o juízo comum examinar o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica direcionado aos avalistas da empresa sujeita a um processo de recuperação judicial.
Após avaliação da admissibilidade do recurso excepcional, o tribunal de origem rejeitou a insurgência.
No STJ, a instituição argumentou sobre a existência de omissão no acórdão recorrido, alegando possível violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. A instituição enfatizou que a instauração do incidente não tem como alvo a empresa, mas sim seus garantidores.
Ao examinar o caso, o ministro destacou que, apesar de o tribunal de origem ter sido instado a se manifestar sobre a questão mencionada, permaneceu inerte.
“Dessa forma, conclui-se, portanto, que o acórdão combatido, apesar da oposição de embargos declaratórios, deixou de corrigir efetivamente a omissão apontada, tornando necessário o retorno do processo para que o órgão competente promova um novo julgamento dos embargos de declaração, corrigindo o vício indicado.”
Consequentemente, o ministro reconheceu o agravo, provendo o recurso especial para determinar que o tribunal de origem realize novo julgamento dos embargos de declaração, expressando sua posição, conforme entender adequado, sobre as questões apresentadas.