A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ordenou a libertação de um homem detido por furto de mochila no metrô de São Paulo, considerando que a prisão preventiva foi baseada em “conclusões peremptórias a partir de um estereótipo do morador de rua”. O réu, de 36 anos e sem antecedentes, recebeu a condição de aguardar o processo em liberdade, com a sugestão de acolhimento social.
O juiz de 1º grau justificou a prisão preventiva alegando que a ausência de emprego e endereço fixo poderia resultar em um “presumível retorno às vias delitivas”. No entanto, a ministra Teixeira discordou dessa abordagem, descrevendo-a como “o prazer de condenar, a pressa em segregar”. Ela destacou a falta de evidências indicando atividades ilícitas por parte do detido, ressaltando que as conclusões foram moldadas pelo estereótipo do morador de rua.
Para a ministra, o problema está relacionado à necessidade de acolhimento social, indicando que o poder público deve buscar alternativas como assistência social, políticas de renda básica e abrigos, em vez de recorrer à prisão preventiva. Teixeira argumentou que a Constituição Federal preconiza a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e que o encarceramento não é a solução para a miséria.
O episódio:
O homem foi detido por seguranças da estação Oscar Freire da Linha 4-Amarela do Metrô, em 21 de janeiro. Segundo o boletim de ocorrência, ele foi abordado após andar descalço e sujo na estação, situada em uma área nobre de São Paulo. O detido, ao negar ajuda, passou a ser vigiado pelos seguranças, que testemunharam o furto de uma mochila de um usuário distraído.
A vítima perseguiu o morador de rua, desviando de um soco, e acionou os seguranças, resultando na prisão em flagrante. A ministra Teixeira questionou a tipificação da conduta do detido e levantou dúvidas sobre a não-tipicidade da ação dos seguranças, que o monitoraram por quarenta minutos, sugerindo uma possível precipitação na abordagem.
Medidas cautelares:
A ministra acolheu o pedido de habeas corpus e determinou a libertação do homem. Além disso, ordenou que ele seja encaminhado ao órgão de assistência social do município em busca de abrigo, empregabilidade e renda. A Defensoria Pública ficou responsável por verificar a documentação do réu, incluindo identidade, carteira de trabalho e cartão de vacinação. Medidas cautelares foram impostas, exigindo que o detido passe todas as noites em um abrigo e seja entrevistado mensalmente pela Defensoria para monitorar sua evolução pessoal.