Nota | Constitucional

Ministra do STJ baseia decisão na presunção de inocência ao liberar membro do PCC 

A ministra Daniela Teixeira, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentou sua decisão na relevância do “princípio da presunção de inocência como um pilar fundamental do sistema jurídico” ao determinar a soltura de Elvis Riola de Andrade, membro de uma facção criminosa que estava foragido da justiça por três anos. A deliberação ocorreu em …

Foto reprodução: Freepink.

A ministra Daniela Teixeira, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentou sua decisão na relevância do “princípio da presunção de inocência como um pilar fundamental do sistema jurídico” ao determinar a soltura de Elvis Riola de Andrade, membro de uma facção criminosa que estava foragido da justiça por três anos. A deliberação ocorreu em menos de 24 horas após a prisão de Riola na Bolívia e sua subsequente transferência para São Paulo. 

Elvis, conhecido como “Cantor”, é ex-diretor da Gaviões da Fiel e foi condenado no Brasil a uma pena de 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes (SP), em 2009, a serviço da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). 

Incarcerado em 2010, ele obteve transferência para o regime semiaberto em 2021. Dois anos depois, um novo mandado de prisão foi emitido após recurso do Ministério Público. Desde então foragido, foi detido na Bolívia utilizando documentos falsos, resultado de uma operação conjunta de inteligência entre a polícia boliviana e autoridades brasileiras, em Santa Cruz de La Sierra. 

A decisão da ministra do STJ acatou a argumentação da defesa, que alegou que Riola permaneceu em prisão preventiva por 11 anos, enquanto a sentença do júri fixou a pena em 15 anos. Além disso, a defesa destacou que o acusado estava empregado e “reintegrado ao convívio social”. 

“No contexto apresentado, a garantia da liberdade durante o processo criminal torna-se crucial para preservar não apenas os direitos fundamentais do acusado, mas também para fortalecer o próprio sistema de justiça”, declarou a ministra do STJ em sua decisão. 

A magistrada também afirmou que a liberdade durante o processo “não apenas resguarda o acusado de prisão arbitrária, mas desempenha um papel crucial na construção de uma defesa efetiva”. “A capacidade de colaborar com advogados, reunir evidências e participar ativamente da própria defesa é substancialmente comprometida quando o indivíduo está privado de sua liberdade”, enfatizou. 

Fonte: Amo Direito.