O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de decisão liminar, 20 decretos municipais de cidades de Santa Catarina que revogavam a obrigatoriedade do esquema vacinal completo para matrícula em instituições de ensino da rede pública. A decisão foi tomada em resposta a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido liminar apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra os referidos decretos.
O magistrado fundamentou sua decisão no princípio de que o direito coletivo à segurança sanitária prevalece sobre as pretensões individuais de não se vacinar. Destacou, ainda, a obrigatoriedade da vacinação para menores de idade conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Zanin justificou a concessão da liminar com base na Lei 9882/1999, que permite ao relator deferir medida de urgência ad referendum do Plenário em situações de relevância e urgência. Ele salientou que a questão não se trata apenas de decisões individuais, mas sim do dever geral de proteção, especialmente atribuído ao Estado, ressaltando a relevância da medida devido à proximidade do retorno às aulas em Santa Catarina.
Diante da suspensão dos decretos municipais catarinenses, o ministro solicitou manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República sobre a matéria. Paralelamente, especialistas alertaram que a elaboração de normas contrárias à vacinação por gestores públicos poderia configurar crime de responsabilidade, violação ao princípio da administração pública e gerar conflito de competência.
Em outra instância, o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, concedeu um prazo de cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), apresente manifestação sobre suas declarações favoráveis ao fim da exigência do esquema vacinal completo para matrícula na rede pública de ensino do estado.