A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região proferiu condenação por má-fé em desfavor de um entregador vinculado ao aplicativo Zé Delivery que intentava estabelecer relação empregatícia com um posto de gasolina onde prestava serviços. O colegiado fundamentou sua decisão com base em relatórios apresentados durante o processo, os quais evidenciaram a utilização de argumentos falsos pelo trabalhador para embasar sua pretensão.
O autor alegou judicialmente ter sido admitido sem registro por um posto de gasolina para desempenhar atividades como motoboy por meio do aplicativo Zé Delivery. Segundo suas alegações, o estabelecimento unilateralmente determinava todos os parâmetros relacionados à prestação de serviços, incluindo o preço das corridas, a seleção de motoboys, o tempo estimado de entrega e o padrão de atendimento.
O trabalhador sustentou ainda possuir escassa autonomia e estar sujeito à perda do emprego caso não concordasse com as determinações impostas. Com base nesses argumentos, buscou na esfera judicial o reconhecimento do vínculo empregatício.