O candidato que atuou no Programa Mais Médicos obteve êxito ao pleitear uma bonificação de 10% na pontuação do processo seletivo unificado de residência médica de Minas Gerais em 2023. A concessão da liminar foi efetuada pelo juiz Federal Marcelo Aguiar Machado, da 12ª vara Cível de Belo Horizonte/MG. O magistrado considerou a integração do Provab – Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica ao Programa Mais Médicos.
O pedido liminar foi fundamentado na Lei 12.871/13, art. 22, que garante aos participantes do Provab o acréscimo de 10% na nota do processo de seleção para Programas de Residência Médica. O juiz também referenciou a resolução 35/18 da CNRM, que, por meio da alteração na resolução 2/15, permite a solicitação da pontuação adicional exclusivamente para os participantes do Provab durante a inscrição para residência médica (art. 9º, § 5º).
O magistrado fundamentou sua decisão na informação oficial do Programa Mais Médicos, que indica a integração do Provab ao programa em 2015. Consequentemente, o juiz considerou legítima a concessão da bonificação aos participantes do PMMB – Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde no site do programa. O magistrado considerou “desarrazoada e ilegítima a não inclusão de seus nomes em lista de aptos a requerer a utilização da pontuação adicional, publicada pelo Ministério da Educação”.
No entanto, devido ao encerramento do processo seletivo de 2023 e à aprovação do candidato com os 10%, a defesa assegurou a reserva da vaga, permitindo que o médico ingresse na residência no ano de 2024.