Nota | Constitucional

Justiça nega pedido de mulher que afirma ser filha de Silvio Santos

Vera Lucia, de 75 anos, recorreu à 2ª Vara de Família e Sucessões de Praia Grande, no litoral de São Paulo, buscando realizar um teste de DNA para confirmar a alegação de ser filha de Silvio Santos, o proprietário do SBT. Contudo, seu pleito foi rejeitado pela Justiça. De acordo com informações do colunista Erlan …

Foto reprodução: SBT.

Vera Lucia, de 75 anos, recorreu à 2ª Vara de Família e Sucessões de Praia Grande, no litoral de São Paulo, buscando realizar um teste de DNA para confirmar a alegação de ser filha de Silvio Santos, o proprietário do SBT. Contudo, seu pleito foi rejeitado pela Justiça.

De acordo com informações do colunista Erlan Bastos, do Em Off, Vera Lúcia afirmou, por meio de documento, ter nascido em 02 de dezembro de 1948 e nunca ter conhecido sua mãe biológica. Alegou ter sido entregue ainda bebê por sua mãe biológica a uma enfermeira, que a encaminhou para a mãe adotiva.

No relato, Vera Lúcia indicou não ter discutido com a mãe adotiva sobre a identidade de seus pais biológicos. No entanto, mencionou que vizinhos e amigos da mãe adotiva a informaram de que sua mãe biológica trabalhava em uma indústria têxtil no Brás, frequentada por Silvio Santos.

A suposta filha de Silvio Santos não apresentou documentos que corroborassem a paternidade em questão. Na esfera judicial, a defesa de Silvio Santos refutou qualquer possibilidade de paternidade.

Decisão judicial Os desembargadores Fernando Reverendo Vidal, José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza afirmaram que Vera Lúcia não apresentou provas substanciais para sustentar a alegação de Silvio Santos como seu pai biológico.

Os magistrados destacaram a falta de indícios plausíveis na solicitação do teste de DNA, argumentando que “não há o mínimo indício de plausibilidade” e que a demanda não deveria prosseguir. Observaram que, embora Vera Lúcia alegasse desconhecer o hospital de nascimento e a identidade de sua mãe biológica, afirmava saber, por meio de terceiros, que seu pai biológico era o requerido.

Assim, os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Wilson Julio Zanluqui, que extinguiu o processo, ressaltando que a determinação para o teste de DNA deve ser aplicada apenas quando há “o mínimo de possibilidade” do fato ter realmente ocorrido.