A Justiça Itinerante dará início a atendimentos gratuitos na região da Santa Maria do Codipi, em Teresina, a partir da segunda-feira, dia 4 de março. Os serviços serão prestados na Casa da Sopa, localizada na rua Francisco Nunes da Rocha, Nº 1868, bairro Santa Maria da Codipi, das 08h às 17h, e permanecerão disponíveis até a sexta-feira, dia 8 de março.
Conforme declaração da superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, os atendimentos serão conduzidos mediante a distribuição de senhas, visando abranger toda a população da região. Vanessa Brandão destaca que a iniciativa busca facilitar o acesso à cidadania, especialmente para questões documentais como registro de casamento, Registro Civil, Registro Geral, e serviços simplificados como divórcio consensual, reconhecimento de união estável, entre outros.
A Associação dos Amigos da Sopa solicitou a ação, fornecendo embasamento para a realização da jornada, sendo atendida e agendada no calendário anual da ferramenta. Vanessa Brandão reforça o compromisso da Justiça Itinerante em atender locais que mais necessitam desses serviços, enfatizando o propósito de facilitar o exercício da cidadania.
A Justiça Itinerante, em funcionamento há 20 anos, é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza serviços concentrados em um só local, visando assegurar o pleno exercício da cidadania de forma gratuita.
Segue abaixo a relação de serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de Paternidade:
- Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito:
- Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
- Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de União Estável:
- RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e Dissolução de União Estável:
- RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/Justificação de Óbito:
- RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2ª Via de Registro Civil:
- Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª Vias):
- Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).