A Justiça Federal em Pernambuco, em conformidade com a lei 14.717/23, concedeu pensão especial a uma menor residente em Ipubi, cidade localizada no sertão pernambucano. O benefício, destinado a filhos e dependentes menores que tenham perdido os pais devido ao crime de feminicídio, foi deliberado por meio de sentença proferida pelo juiz Federal substituto da 27ª vara Federal, Henrique Jorge Dantas da Cruz.
Em julho de 2020, a genitora da menor foi vítima de feminicídio perpetrado pelo companheiro, acrescentando-se às estatísticas desse crime no país. Na época, a filha do casal contava com 5 anos de idade e ficou órfã, passando a residir sob a guarda legal da avó materna.
A avó, uma agricultora analfabeta sem renda formalmente registrada, requereu pensão por morte ao INSS, sendo o pedido negado pelo Instituto com base na ausência de vínculo previdenciário da falecida. Diante da recusa do INSS, a mãe da vítima ingressou com ação na Justiça Federal em Pernambuco, na subseção de Ouricuri, pleiteando o benefício em nome da neta.
O pleito foi inicialmente indeferido pela Justiça Federal em Pernambuco, fundamentando-se nos documentos apresentados e nos autos do processo, que indicavam que a vítima “não havia completado as contribuições, não possuindo, portanto, a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social”.
Contudo, durante o curso do processo, a lei 14.717/23 foi sancionada em 31 de outubro, estabelecendo o pagamento de pensão especial, equivalente a um salário mínimo, a crianças e adolescentes com até 18 anos de idade que tenham perdido as mães em decorrência do crime de feminicídio.