A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) emitiu uma sentença determinando que a Caixa Econômica Federal (CEF) efetue o pagamento dos valores devidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um trabalhador que foi demitido sem justa causa. A CEF alegou que o trabalhador havia escolhido a modalidade saque aniversário, mas não conseguiu apresentar provas para sustentar essa afirmação. O juiz Cesar Augusto Vieira proferiu a decisão, que foi publicada em 23 de outubro.
O trabalhador, residente em Tupanciretã (RS), ingressou com a ação argumentando que foi demitido sem justa causa em outubro de 2021. Ele declarou que, ao tentar sacar o saldo do FGTS, a Caixa informou que não poderia liberar os valores porque ele teria escolhido a opção de saque aniversário, embora ele negasse tal escolha.
O autor afirmou que, após investigação, a Caixa constatou que ele não havia selecionado essa opção e que o dinheiro estava em uma conta do Banco do Brasil, no qual ele negou ter conta. Além disso, ele relatou que, após vários meses, não conseguiu resolver o problema.
Em sua defesa, a CEF alegou que o autor havia aderido à modalidade de saque aniversário em duas ocasiões: uma em novembro de 2020 e outra em dezembro de 2022. A respeito do montante transferido para o Banco do Brasil, a Caixa argumentou que o trabalhador havia conseguido trazê-lo de volta para a conta vinculada e que ele deveria comparecer a uma agência bancária para efetuar o saque.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a CEF, mesmo após identificar a transferência indevida dos valores para uma conta no Banco do Brasil, que não estava vinculada ao autor, e após o início desta ação, não havia conduzido uma investigação sobre possíveis irregularidades nas adesões a essa modalidade de saque. De acordo com o magistrado, a Caixa não apresentou qualquer análise sobre a responsabilidade pela adesão, e, portanto, não conseguiu comprovar que o autor efetivamente aderiu à modalidade de saque aniversário para sacar o saldo do FGTS.
O juiz enfatizou que, no que se refere ao saque de valores do FGTS, cabe à Caixa comprovar quem efetuou a solicitação, e não ao contrário. Quanto ao pedido de danos morais, ele não encontrou elementos que demonstrassem violação dos direitos de personalidade e observou que qualquer atraso no pagamento é compensado por meio da aplicação de correção monetária.
Vieira julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo a nulidade das opções ao saque aniversário realizadas em nome do autor, e determinou que a Caixa efetue os pagamentos de FGTS devidos, observando a sistemática do saque-rescisão. É possível recorrer às Turmas Recursais.
Fonte: Juristas.