Nota | Constitucional

Justiça comum estadual é competente para julgar ação contra Bolsonaro por fala envolvendo sigla CPX

O caso trata de declarações feitas por Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022, em vídeo divulgado nas redes sociais.

Foto: Reprodução.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) reconheceu, por unanimidade, que a Justiça comum estadual tem competência para julgar uma ação por danos morais movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso trata de declarações feitas por Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022, em vídeo divulgado nas redes sociais.

Na ação, o autor, morador de uma comunidade no Rio de Janeiro, alega ter se sentido ofendido por falas do então candidato que associavam a sigla “CPX”, presente em um boné usado por um interlocutor no vídeo, ao tráfico de drogas. A sigla, segundo o autor, é uma forma legítima e amplamente utilizada pelos moradores para se referir ao “Complexo”, como o Complexo do Alemão, e não possui relação com atividades criminosas.

A decisão do TJ/RJ reformou despacho anterior da 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina, que havia declinado da competência em favor da Justiça Eleitoral. O relator do caso, desembargador Rogério de Oliveira Souza, explicou que, embora as declarações tenham ocorrido no contexto da propaganda eleitoral, a natureza do processo é estritamente cível, uma vez que se busca reparação por dano moral, e não a apuração de eventual irregularidade no processo eleitoral.

Segundo o relator, a jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece distinção clara entre as competências da Justiça Eleitoral e da Justiça comum. Enquanto a Justiça Eleitoral julga crimes e questões diretamente ligadas ao processo eleitoral, as ações indenizatórias civis permanecem sob a competência da Justiça comum estadual.

O colegiado também ressaltou que o fato de a declaração ter ocorrido durante uma campanha política não desloca, por si só, a competência para a esfera eleitoral, salvo quando há vínculo direto com a regularidade do pleito ou com a prática de ilícitos eleitorais — o que não se aplica ao caso em questão.

Com a decisão, os autos retornam à 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina, que deverá dar prosseguimento ao julgamento do mérito da ação indenizatória. O processo, agora reconhecidamente de natureza civil, seguirá seu trâmite regular na esfera estadual.