
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da regra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) envolvendo o Quinto Constitucional foi adiado após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. A norma em questão exige que advogados candidatos a compor listas sêxtuplas para tribunais tenham inscrição de mais de cinco anos na seccional da região do tribunal correspondente.
Até o momento da interrupção, a maioria dos ministros (7×3) votou a favor da constitucionalidade da regra, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Dino argumentou que a exigência da OAB valoriza o conhecimento regional dos candidatos e reforça critérios objetivos no processo seletivo.
O julgamento, que teve início em setembro de 2024 no plenário virtual, já havia sido interrompido anteriormente por pedidos de vista dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Agora, com o pedido de Nunes Marques, o caso terá que aguardar novamente para uma decisão final.