Nota | Constitucional

Juíza delimita descontos em consignados para servidores em decisão judicial

A Juíza de Direito Rita Soraya Tolentino de Barros, titular da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, proferiu decisão determinando que uma instituição bancária limite os descontos de consignação em conta de servidor público a 35%. A decisão foi motivada pela constatação de que os empréstimos realizados comprometiam significativamente a renda do trabalhador, …

Foto reprodução: Freepink.

A Juíza de Direito Rita Soraya Tolentino de Barros, titular da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, proferiu decisão determinando que uma instituição bancária limite os descontos de consignação em conta de servidor público a 35%. A decisão foi motivada pela constatação de que os empréstimos realizados comprometiam significativamente a renda do trabalhador, atingindo a marca de 65%.

O servidor, autor da demanda, alegou em seus autos que sua renda líquida é de R$ 7.675,61, enquanto os encargos financeiros mensais provenientes de contratos bancários totalizam R$ 5.339,70. Esse montante representava 65% de sua remuneração, levando-o a uma situação de endividamento excessivo.

A magistrada, ao analisar o caso, destacou que o superendividamento ocorre quando um indivíduo de boa-fé se encontra impossibilitado de quitar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua subsistência. Para a juíza, os requisitos legais para a configuração da situação jurídica de superendividado foram evidenciados, uma vez que os pagamentos mensais comprometiam a sobrevivência do servidor.

Diante desse cenário, a magistrada acolheu a pretensão inicial e determinou a repactuação da dívida, com a redução dos descontos para o patamar de 35% do salário líquido do autor, equivalente a R$ 2.248,01. Em virtude disso, foi concedida a tutela de urgência para garantir que os descontos sejam realizados conforme a nova determinação judicial.