A Juíza Patrícia Alcalde Varisco, da Vara Única do Foro de Nazaré Paulista (SP), concedeu liminar declarando a inexistência de débito em nome de uma idosa que foi vítima de fraude envolvendo um empréstimo. A decisão fundamentou-se na constatação de que as mensagens recebidas pela autora evidenciaram a ocorrência de uma prática fraudulenta.
Conforme consta nos autos, a idosa recebeu uma mensagem em seu telefone celular, atribuída a um representante de uma administradora de cartões, oferecendo um crédito pré-aprovado no valor de R$ 3,8 mil. Aceitando a proposta, a idosa forneceu seus dados pessoais ao indivíduo, que assegurou que o montante seria depositado em sua conta em até 24 horas.
Dias depois, ao contatar o suposto representante para esclarecimentos sobre a transação, a idosa foi informada de que o empréstimo não fora aprovado. Posteriormente, a empresa entrou em contato para confirmar a operação, mas a idosa informou que o crédito não havia sido aprovado, conforme indicado anteriormente. A empresa concluiu que a idosa fora vítima de fraude, embora tenha exigido o pagamento do valor de R$ 1,6 mil, depositado em seu nome no Mercado Pago, plataforma na qual a idosa não possuía conta.
Inconformada, a idosa ingressou com ação judicial solicitando a declaração de inexistência de débito e a proibição da inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. A juíza Patrícia Varisco deu tramitação prioritária ao pedido com base no Estatuto do Idoso. Ao analisar as conversas por WhatsApp e e-mail apresentadas pela autora, a magistrada concluiu que a empresa não tinha fundamento para exigir o pagamento do débito.
“A demora na apreciação do caso pode acarretar em eventual cobrança de valores referentes a crédito não solicitado nem creditado em favor da autora, bem como na eventual inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito”, anotou a juíza Patrícia Varisco em sua decisão. A autora da ação é representada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco.