Nota | Constitucional

Juiz garante cirurgia sem transfusão a paciente testemunha de Jeová

A vara da Fazenda Pública da comarca de Lages/SC, por meio do Juizado Especial da Fazenda Pública, concedeu uma tutela de urgência que determina que o Estado, o município de Lages/SC e um hospital forneçam uma máquina de recuperação intraoperatória de células, conhecida como Cell Saver. A decisão visa viabilizar um procedimento cirúrgico para tratar …

Foto reprodução: Freepink.

A vara da Fazenda Pública da comarca de Lages/SC, por meio do Juizado Especial da Fazenda Pública, concedeu uma tutela de urgência que determina que o Estado, o município de Lages/SC e um hospital forneçam uma máquina de recuperação intraoperatória de células, conhecida como Cell Saver. A decisão visa viabilizar um procedimento cirúrgico para tratar hérnia discal em um paciente vinculado à Igreja Testemunhas de Jeová.

Motivado por convicções religiosas, o paciente se opõe à transfusão de sangue, optando pelo uso da máquina Cell Saver como alternativa. Essa tecnologia atua como um sistema de resgate intraoperatório de células, aspirando, lavando, filtrando e reintegrando o sangue ao corpo durante a operação, eliminando a necessidade de transfusão. A busca pelo direito na esfera judicial considerou a iminência do procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o risco de perder a oportunidade, sendo relegado ao final da fila.

A ação foi protocolada enquanto o autor estava internado, com a cirurgia suspensa, aguardando apenas a disponibilização do equipamento mencionado. A decisão, em caráter de urgência, fundamentou-se na regulamentação do uso da máquina pelo SUS e no perigo iminente de prejudicar o paciente ao impedir sua utilização, resultando na perda da data agendada para o procedimento.

Na decisão, o juiz Sergio Luiz Junkes deferiu a tutela provisória de urgência, destacando ser um financiamento de média e alta complexidade pelo SUS, mantendo os demais corréus como responsáveis subsidiários. O prazo para cumprimento da determinação, a partir da citação, é de cinco dias.