O juiz Carlos Alberto, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Piauí, concedeu pela primeira vez uma medida protetiva solicitada por meio do aplicativo WhatsApp. A concessão foi realizada em menos de uma hora após o requerimento e sete minutos após a autuação.
Na decisão, o magistrado destacou que se trata de uma medida inovadora no país, considerando a ausência desse serviço até o momento. O juiz fundamentou sua decisão nos indícios de atos de violência doméstica e familiar contra a vítima, L. M. S., supostamente praticados por W. D. O.
Foram estabelecidas as seguintes medidas protetivas na decisão: I – Imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima L. M. S; II – Proibição de aproximação da ofendida, mantendo uma distância mínima de 200 metros; III – Proibição de contato com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação; IV – Proibição de frequência aos lugares onde a ofendida possa estar previamente localizada.