O juiz Denis, da comarca de Mozarlândia (GO), proferiu sentença determinando que o Banco Bradesco restitua e indenize uma idosa que teve três empréstimos realizados em seu nome sem autorização. Na decisão, o magistrado declarou a inexistência da dívida da mulher e estabeleceu a devolução em dobro dos valores, além de impor multa de R$ 10 mil por danos morais.
Os registros judiciais indicam que os três empréstimos foram efetuados no período de 90 dias, em 2018, sem o consentimento da idosa. Após descobrir a situação, a aposentada e analfabeta, solicitou as cópias dos contratos, conseguindo obter apenas um deles, com uma assinatura que não lhe pertencia.
A idosa, diante da dificuldade em resolver a questão, compareceu repetidas vezes à instituição bancária, sem êxito, conforme alegou a defesa, caracterizando constrangimento e prejuízo para a requerente. O Banco Bradesco reafirmou que a idosa assinou os contratos e recebeu os valores em sua conta, alegando que ela se beneficiou dos empréstimos.
Entretanto, o magistrado observou que o banco não apresentou os demais contratos nos autos, tampouco comprovou que a assinatura neles constante pertencia à autora. O juiz salientou que a instituição pleiteou o julgamento antecipado, sem, no entanto, apresentar elementos probatórios suficientes. O Mais Goiás tentou contatar a defesa do banco para comentar o caso, aguardando retorno.
Fonte: Amodireito.