O Juiz do Trabalho Valdomiro Ribeiro Paes Landim, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, indeferiu a alegação de vínculo empregatício entre um motoboy e um restaurante. O magistrado sustentou que o trabalhador desempenhava suas funções de maneira autônoma, sem exclusividade e em dias intercalados.
No processo judicial, o requerente argumentava ter sido regularmente contratado como motoboy pelo estabelecimento, com relação de subordinação. Ele afirmava trabalhar de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 14:00 horas, e aos sábados e domingos das 11:00 às 15:00, com folgas somente às quartas-feiras.
Em resposta, a empresa refutou a existência de vínculo empregatício, alegando que o trabalhador operava de maneira autônoma, sem subordinação e sem prestação de serviços de forma contínua. Ademais, destacou que o motoboy era acionado via WhatsApp para realizar entregas específicas e não mantinha exclusividade, podendo prestar serviços para outras empresas.
Ao analisar o caso, o magistrado enfatizou que os documentos apresentados corroboravam a argumentação da defesa quanto à ausência de vínculo empregatício. De acordo com sua análise, o motoboy recebia diariamente o valor das taxas de entrega, com pagamento semanal, estando ciente desde o início de que poderia trabalhar de forma eventual, conforme sua disponibilidade e vontade, sem obrigatoriedade de exclusividade.
“Diante desse panorama, ausentes os requisitos do art. 3º da CLT, não há espaço para reconhecimento da existência do liame empregatício perseguido pelo reclamante”, concluiu o juiz.
Assim, foi indeferido o pleito de estabelecimento de vínculo empregatício entre o motoboy e a empresa.