Nota | Constitucional

Indenização aumentada: Falta de informações em procedimento odontológico gera danos morais

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) determinou o aumento da indenização por danos morais para R$ 25 mil, solidariamente imposta a um dentista e a uma clínica odontológica. A decisão fundamenta-se na ausência de clareza durante um procedimento realizado na paciente, uma idosa, que resultou na retirada de seis …

Foto reprodução: Freepink.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) determinou o aumento da indenização por danos morais para R$ 25 mil, solidariamente imposta a um dentista e a uma clínica odontológica. A decisão fundamenta-se na ausência de clareza durante um procedimento realizado na paciente, uma idosa, que resultou na retirada de seis dentes naturais.

No início de 2019, a idosa, então com 80 anos, procurou o estabelecimento odontológico devido a desconforto na região de um implante. O profissional que a atendeu propôs a substituição das próteses existentes por um novo modelo, envolvendo a colocação de novos implantes e enxerto ósseo para aprimorar a estética. A paciente recebeu uma nota de R$ 13.473 sem detalhamento específico.

Em consulta subsequente, a idosa foi surpreendida com a extração de seis dentes naturais, sendo informada posteriormente sobre o custo total do tratamento, inicialmente estimado em R$ 17,4 mil. Posteriormente, ela recebeu uma nova cobrança relacionada à fabricação da prótese inferior, totalizando R$ 10 mil.

A idosa alegou falta de informação sobre os serviços prestados e seus respectivos custos. Em setembro de 2020, iniciou uma ação judicial pleiteando danos materiais e reparação por danos morais contra o dentista e a clínica odontológica.

Os réus argumentaram que a paciente, ao aceitar a instalação da prótese protocolo, consentiu na extração dos dentes naturais. Alegaram que a autora da ação foi devidamente esclarecida sobre as fases do tratamento, tendo recebido um orçamento impresso e assistência de profissionais qualificados.

Na decisão de primeira instância, foi fixada uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando que o serviço foi bem executado e indicado. O pedido de indenização por danos materiais foi negado.

No recurso, o desembargador Estevão Lucchesi, relator do caso, manteve a conclusão de que o serviço foi adequadamente realizado. No entanto, em relação aos danos morais, o relator aumentou o valor da indenização, destacando a falta de informação prévia e detalhada sobre todas as nuances do tratamento odontológico, incluindo procedimentos, riscos e resultados esperados.

O magistrado considerou que a falta de informação adequada resultou na extração dos dentes naturais restantes contra a vontade da paciente, para a instalação de uma prótese que, embora tecnicamente correta, não atingiu os resultados esperados.

“Os desconfortos e transtornos vivenciados pela requerente ultrapassam, data vênia, os meros aborrecimentos.”