O Cadastro de Pessoa Física (CPF) assume papel exclusivo como número de identificação em documentos no território brasileiro a partir deste ano, conforme estabelecido pela Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano anterior e que está em vigor.
A referida legislação determina que o CPF será o único identificador aceito nas interações entre os cidadãos e as entidades governamentais. Para acessar serviços públicos, torna-se imprescindível a posse do CPF, dispensando a necessidade do número do Registro Geral (RG) e demais documentos.
O propósito da mudança é a unificação de dados nos serviços públicos, visando facilitar a memorização da população por meio de uma única sequência numérica. Os novos documentos emitidos passarão a incorporar exclusivamente o CPF, eliminando a obrigatoriedade de números específicos para cada tipo de documentação.
Os órgãos e entidades envolvidos têm um prazo de doze meses para ajustar seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. Adicionalmente, há um limite de vinte e quatro meses para realizar as modificações nos sistemas, integrando cadastros e bases de dados em conformidade com o número de inscrição no CPF.
Os brasileiros residentes no exterior que ainda não possuem CPF podem realizar a solicitação através do site da Receita Federal ou comparecendo a uma repartição.
Documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/Pasep, Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado militar, carteira profissional expedida por conselhos profissionais como a OAB, entre outros, passarão a exibir apenas o número do CPF.
O Cadastro de Pessoa Física, conforme definido pelo governo federal, é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, contendo informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição ou cidadãos que se inscreveram voluntariamente. A legislação estabelece que toda solicitação de serviço público requer a apresentação do CPF, sendo recomendado aos cidadãos sem o documento que efetuem a solicitação pelo site da Receita.
A inscrição no CPF não possui idade mínima, sendo permitida para brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou exterior. Cada indivíduo pode se inscrever uma única vez, conferindo ao número do CPF caráter único e definitivo para cada cidadão. Desde 2021, a emissão do documento em formato físico foi descontinuada, estando disponível apenas na versão digital por meio do aplicativo “Meu CPF Digital”, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos.