Nota | Constitucional

Implementação do domicílio Judicial Eletrônico para empresas a partir de março

Grandes e médias empresas em todo o Brasil serão notificadas a se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, a partir de 1º de março, uma iniciativa do Programa Justiça 4.0 promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta ferramenta centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Até …

Foto reprodução: CNJ

Grandes e médias empresas em todo o Brasil serão notificadas a se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, a partir de 1º de março, uma iniciativa do Programa Justiça 4.0 promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta ferramenta centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

Até 30 de maio, o cadastro será compulsório com base nos dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. O sistema visa notificar empresas sobre andamentos processuais e ações judiciais, substituindo os métodos tradicionais, como oficiais de Justiça e envio de cartas.

A novidade foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Luís Roberto Barroso, na abertura do ano judiciário do CNJ. Durante a cerimônia, o ministro enfatizou a importância da integração de todos os tribunais ao sistema, reafirmando o compromisso da Justiça brasileira com a eficiência e eficácia na prestação de serviços.

Barroso declarou: “Vamos expandir e consolidar o Domicílio Judicial Eletrônico para que todas as comunicações às partes sejam feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país, ao se registrarem, devem comunicar o endereço eletrônico para receber citações e intimações, simplificando o funcionamento da Justiça.”

O próximo passo, conforme informado pelo ministro, será estender o serviço online às pessoas físicas.

Prazos e Multa

A citação por meio eletrônico, regulamentada pelo art. 246 do Código de Processo Civil (CPC), foi estabelecida em 2022 pela resolução CNJ 455. O cadastro tornou-se obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

O Domicílio Judicial Eletrônico trouxe alterações nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. O desconhecimento das regras pode resultar em prejuízos financeiros, com multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, caso a confirmação do recebimento de citação não seja realizada no prazo legal e não seja justificada a ausência.

Celeridade, Eficiência e Economia

O Domicílio Judicial Eletrônico, uma solução 100% digital e gratuita, busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo dos tribunais brasileiros. A digitalização e centralização das informações proporcionam maior rapidez aos processos judiciais e economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.

Desde o início do funcionamento do sistema há um ano, mais de 1,3 milhão de comunicações circularam via Domicílio Judicial Eletrônico, sendo mais de 95% dessas informações processuais tramitadas na esfera da Justiça Estadual. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Adriano da Silva Araújo, mentor do projeto, destacou o impacto positivo da ferramenta para os usuários em termos de praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos.

Os cronogramas de cadastro são realizados em fases, sendo a primeira direcionada a bancos e instituições financeiras em 2023, e a fase atual visando empresas privadas em todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas do governo Federal.

A próxima etapa, programada para julho deste ano, expandirá o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. O CNJ ressalta que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuam endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o realizem.