A Igreja Evangélica Assembleia de Deus, após perder parcialmente uma ação judicial movida por um de seus funcionários, celebrou um acordo no valor de R$ 360 mil com o reclamante, com o objetivo de evitar a continuação de uma das determinações emanadas do juízo de execução. A mencionada determinação visava a penhora das doações obtidas durante a realização de cultos, até que o montante original de R$ 467 mil fosse integralmente pago.
Antes de alcançar esse acordo, a instituição eclesiástica impetrou um mandado de segurança, acompanhado de pedido de liminar, com o propósito de impedir o prosseguimento da execução por essa via, argumentando que esta se mostrava excessivamente onerosa.
O desembargador relator do caso, Ricardo Apostolico Silva, determinou a suspensão da ordem de penhora e convocou as partes envolvidas para uma audiência pessoal, resguardando a possibilidade de revisão de sua decisão.
Na referida audiência, as partes concordaram que a execução seria encerrada mediante o pagamento de R$ 360 mil, divididos em duas parcelas: uma no prazo de 24 horas a partir da homologação do acordo e a outra dentro de 30 dias a partir dessa homologação.
Além disso, a igreja assumiu integral responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como por quaisquer despesas pendentes relacionadas a custas e honorários presenciais.
Por fim, foi estabelecida uma multa de 80% em caso de descumprimento do acordo.
Fonte: Migalhas.