A juíza de Direito Fabiane Kruetzmann Schapinsky, da vara Cível de Pinhais/PR, proferiu decisão condenatória determinando que um hospital indenize em R$ 66 mil uma mulher que foi vítima de violência obstétrica durante o parto de seu segundo filho.
Na ação movida contra a administradora do hospital e a médica obstetra, a autora relatou que, apesar de expressar o desejo por um parto natural e respeitoso, foi submetida a tratamento ultrajante e desrespeitoso desde o início do procedimento. A paciente alegou ter recebido ocitocina sintética sem explicação, sido submetida a vários exames de toque, privada da escolha da posição para dar à luz, submetida a um corte no períneo e à utilização de fórceps no canal vaginal. Além disso, a médica responsável teria zombado e escarnecido da paciente durante a sutura, ameaçando realizar o procedimento de forma inadequada caso ela não cessasse seus movimentos.
A juíza ressaltou que a violência obstétrica não se limita apenas à aplicação de métodos médicos inadequados ou impostos de forma indevida, incluindo também ações e omissões que causem sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher.
A magistrada observou que, apesar de os depoimentos terem sido prestados pela autora e por pessoas próximas, a ré não contestou tais alegações por meio de testemunhos de profissionais que participaram do procedimento de parto.
Na decisão, a juíza destacou a intensidade e singularidade das fases gestacionais e do procedimento de parto na vida da mulher, ressaltando que, ao contrário do que deveria ocorrer, a paciente foi alvo de falta de informação, descuido, indiferença e escárnio por parte da médica obstetra.
Diante do exposto, a juíza fixou a compensação por danos morais no valor de R$ 66 mil.